1. Objetivo
Esta Política tem como finalidade estabelecer diretrizes e procedimentos específicos para a identificação, o tratamento e o monitoramento de relações comerciais com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), bem como com seus familiares e estreitos colaboradores. O objetivo é mitigar os riscos elevados de corrupção, suborno e lavagem de dinheiro associados a tais relações, em conformidade com as regulamentações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e as melhores práticas internacionais.
Esta política é um complemento direto à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) da Feelsec.
2. Definição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Para os fins desta política, considera-se PEP quem desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras, bem como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
A definição inclui, mas não se limita a:
PEPs no Brasil:
Chefes de Estado e de Governo (Presidentes, Governadores);
Políticos de alto escalão (Ministros, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos);
Membros de tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, etc.);
Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União;
Oficiais generais das Forças Armadas;
Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos;
Dirigentes de alto escalão de entidades da administração pública indireta (fundações, autarquias e empresas públicas ou de economia mista).
PEPs Estrangeiros: Posições equivalentes às listadas acima em países estrangeiros.
Dirigentes de Organizações Internacionais: Membros da alta administração de organizações de direito internacional público ou privado.
Familiares e Estreitos Colaboradores:
Familiares: Cônjuges, companheiros(as), parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau (pais, filhos, sogros, irmãos, genros/noras, cunhados).
Estreitos Colaboradores: Pessoas com notória relação próxima a um PEP, como sócios em empresas, mandatários ou pessoas que possuam arranjos de negócios em conjunto.
3. Procedimento de Identificação
A identificação de um PEP é uma etapa obrigatória no processo de "Conheça seu Cliente" (KYC).
Autodeclaração: No início da relação comercial, o cliente deverá preencher um formulário de cadastro declarando se ele, ou algum de seus beneficiários finais, se enquadra na definição de PEP.
Verificação Ativa: Independentemente da autodeclaração, a equipe da Feelsec (Comercial ou Compliance) realizará a verificação do nome do cliente e de seus principais associados em listas restritivas e bancos de dados públicos e privados especializados na identificação de PEPs.
Dever de Comunicação: Qualquer colaborador que, durante suas atividades, tome conhecimento de que um cliente ou potencial cliente é um PEP, deve comunicar o fato imediatamente à Área de Compliance.
4. Diligência Apropriada e Ampliada (Due Diligence)
Uma vez que um cliente é identificado como PEP, os procedimentos padrão de diligência são insuficientes. Será aplicada uma Diligência Apropriada e Ampliada (EDD - Enhanced Due Diligence), que inclui obrigatoriamente:
Aprovação da Alta Gestão: Nenhuma relação de negócios com um PEP poderá ser iniciada ou continuada sem a aprovação formal do Responsável por PLD-FT (Compliance Officer). Para casos de altíssimo risco, a aprovação da Diretoria pode ser exigida.
Análise da Origem dos Recursos: Devem ser tomadas medidas razoáveis e baseadas em risco para verificar a origem do patrimônio e dos recursos financeiros que serão utilizados na relação comercial com a Feelsec. A análise deve confirmar a compatibilidade dos recursos com a atividade declarada pelo PEP.
Monitoramento Contínuo e Intensificado: A relação de negócios e todas as transações financeiras envolvendo o cliente PEP serão monitoradas de forma contínua e com maior rigor do que as de clientes padrão, a fim de detectar rapidamente qualquer atividade atípica.
5. Papéis e Responsabilidades
Equipe Comercial/Vendas: É a primeira linha de defesa. Responsável por aplicar o questionário de identificação de PEPs e por comunicar imediatamente à Área de Compliance qualquer cliente que se declare ou seja suspeito de ser um PEP.
Área de Compliance (Responsável por PLD-FT): Responsável por analisar todos os casos de PEPs, conduzir a diligência ampliada, documentar todo o processo, aprovar ou rejeitar a relação comercial e realizar o monitoramento contínuo. O contato é compliance@feelsec.com.br.
Alta Gestão/Diretoria: Responsável por dar a aprovação final em casos de alto risco e por garantir que a Área de Compliance tenha os recursos necessários para cumprir esta política.
6. Manutenção de Registros
Toda a documentação relativa à identificação, análise de risco, diligência ampliada, aprovações e monitoramento de clientes PEPs será mantida em arquivos seguros e confidenciais pelo prazo mínimo estipulado na Política de PLD-FT e na legislação vigente.
7. Confidencialidade
Toda a informação sobre o status de um cliente como PEP é estritamente confidencial e deve ser tratada com o máximo cuidado, sendo compartilhada apenas com as pessoas que necessitam conhecê-la para o cumprimento de suas funções de compliance e gestão de risco.