Política anticorrupção

Política anticorrupção

Política anticorrupção

Versão

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Jul 29, 2025

Jul 29, 2025

1. Objetivo

Esta Política Anticorrupção estabelece os princípios, regras e responsabilidades para garantir que a Feelsec Ltda. ("Feelsec") conduza seus negócios de forma ética, transparente e em estrita conformidade com as leis anticorrupção e antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e ao UK Bribery Act.

2. Abrangência

Esta Política se aplica a todos os funcionários, diretores, executivos, contratados, consultores, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da Feelsec, independentemente de sua localização ou função.

3. Definições

- Corrupção: Qualquer ato de oferecer, prometer, dar, receber ou solicitar algo de valor para influenciar indevidamente uma decisão, obter ou manter negócios ou garantir qualquer vantagem indevida.
- Suborno: Oferta, promessa ou concessão de qualquer benefício, monetário ou não, para influenciar um tomador de decisão público ou privado.
- Pagamentos de Facilitação: Pequenos pagamentos para acelerar ações rotineiras de órgãos públicos. Tais pagamentos são estritamente proibidos por esta Política.

4. Práticas Proibidas

A Feelsec proíbe estritamente:
a) Oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer vantagem indevida, direta ou indiretamente, a autoridades públicas ou entidades privadas.
b) Solicitar ou aceitar pagamentos, presentes ou favores indevidos.
c) Realizar pagamentos de facilitação, comissões ilícitas ou subornos.
d) Omitir ou falsificar registros relacionados a pagamentos, contratos ou transações.

5. Presentes, Hospitalidade e Entretenimento

Presentes ou hospitalidades razoáveis e proporcionais podem ser oferecidos ou recebidos somente quando:
- Não se destinem a influenciar indevidamente qualquer decisão.
- Estejam em conformidade com as leis locais e procedimentos internos da Feelsec.
- Sejam registrados corretamente nos livros contábeis da Feelsec.

6. Due Diligence de Terceiros

A Feelsec realizará due diligence antes de contratar qualquer terceiro (agentes, distribuidores, fornecedores, consultores) para avaliar sua integridade e conformidade com padrões anticorrupção.

7. Denúncias e Canal de Comunicação

Qualquer funcionário ou terceiro que suspeite ou tenha conhecimento de violação desta Política deve reportar imediatamente por meio do canal confidencial de denúncias da Feelsec: compliance@feelsec.com.br. É estritamente proibida qualquer retaliação contra denunciantes.

8. Consequências de Violações

Violações desta Política podem resultar em ações disciplinares, incluindo demissão, rescisão contratual, além de medidas legais e comunicação às autoridades competentes.

9. Treinamento e Revisão

A Feelsec fornecerá treinamentos periódicos sobre anticorrupção a todos os funcionários e revisará esta Política anualmente para garantir sua eficácia e conformidade com as leis aplicáveis.

10. Aprovação e Vigência

Esta Política entra em vigor a partir de 15/Janeiro/2025 e foi aprovada pela Diretoria Executiva da Feelsec.