1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo estabelecer as diretrizes, os procedimentos e os controles internos que a Feelsec LTDA ("Feelsec" ou "Empresa") adota para prevenir seu envolvimento, direto ou indireto, em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT). Nosso compromisso é conduzir nossos negócios com integridade, em total conformidade com a legislação aplicável e protegendo a reputação da Empresa, de nossos colaboradores e clientes.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, estagiários e prestadores de serviços da Feelsec, sem exceção, bem como a todos os processos de negócio da Empresa.
3. Definições
Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual se busca ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores, para que aparentem ter sido obtidos de forma legal. O processo geralmente envolve três etapas: colocação, ocultação e integração dos recursos ao sistema econômico formal.
Financiamento do Terrorismo: Ato de prover, coletar ou disponibilizar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos financeiros com a intenção de que sejam utilizados, ou com o conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para a prática de atos terroristas ou para apoiar organizações terroristas.
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do governo brasileiro responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de PLD-FT.
4. Diretrizes e Princípios Fundamentais
A estratégia de PLD-FT da Feelsec é baseada nos seguintes pilares:
4.1. Conheça seu Cliente (KYC - Know Your Client)
Antes de iniciar qualquer relação comercial, a Feelsec deve realizar um processo de devida diligência para identificar e conhecer seus clientes. Este processo inclui, no mínimo:
Identificação: Coleta e verificação de informações cadastrais completas, como razão social, CNPJ/CPF, endereço, e identificação dos sócios e beneficiários finais.
Análise de Risco: Avaliação do risco de PLD-FT associado ao cliente, considerando sua atividade econômica, localização geográfica e o padrão de serviços contratados.
Verificação em Listas Restritivas: Consulta a listas de sanções nacionais e internacionais, bem como a listas de Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Clientes identificados como PEPs ou com relações próximas a eles exigirão uma diligência ampliada.
4.2. Conheça seu Colaborador e Parceiro (KYE / KYP)
A Feelsec adota procedimentos rigorosos na contratação de colaboradores e na seleção de parceiros e fornecedores estratégicos. Isso inclui a verificação de antecedentes e a avaliação da integridade e reputação para mitigar riscos internos e externos.
4.3. Monitoramento de Operações e Sinais de Alerta
Todas as áreas da Empresa, especialmente as de Vendas, Financeiro e Jurídico, devem estar atentas a operações e situações que possam indicar suspeita de PLD-FT. Sinais de alerta incluem, mas não se limitam a:
Tentativas de pagamento por serviços com valores fracionados ou de formas não usuais.
Clientes que se recusam a fornecer informações cadastrais completas ou apresentam documentação suspeita.
Operações incompatíveis com a atividade econômica ou capacidade financeira declarada pelo cliente.
Solicitações de estruturas contratuais ou societárias complexas sem um propósito econômico claro.
Clientes localizados em jurisdições de alto risco ou paraísos fiscais, sem justificativa plausível.
Pagamentos realizados por terceiros sem relação aparente com o cliente.
4.4. Comunicação de Operações Suspeitas
Qualquer colaborador que identificar uma operação ou situação suspeita, conforme os sinais de alerta ou outros indícios, tem o dever de comunicá-la imediatamente ao Responsável por PLD-FT (Compliance).
A comunicação deve ser feita de forma discreta e formal (através do canal de compliance).
O Responsável por PLD-FT analisará a suspeita e, se concluir que há fundamentos, realizará a devida comunicação ao COAF, nos termos da lei.
É estritamente proibido dar ciência ao cliente ou a terceiros sobre a comunicação de uma operação suspeita ao COAF (vedação à comunicação).
5. Papéis e Responsabilidades
Alta Gestão: Apoiar e fornecer os recursos necessários para a efetividade desta Política, promovendo uma cultura de integridade e conformidade.
Responsável por PLD-FT (Área de Compliance): Gerenciar o programa de PLD-FT, centralizar as comunicações de operações suspeitas, tomar a decisão de reportar ao COAF, conduzir treinamentos e manter a política atualizada. O contato principal é compliance@feelsec.com.br.
Todos os Colaboradores: Conhecer e cumprir esta Política, aplicar os procedimentos de KYC em suas atividades diárias e reportar quaisquer sinais de alerta identificados.
6. Treinamento e Capacitação
A Feelsec promoverá treinamentos periódicos e obrigatórios sobre PLD-FT para todos os colaboradores, garantindo que estejam cientes de suas responsabilidades, dos riscos envolvidos e dos procedimentos a serem seguidos.
7. Manutenção de Registros
Todos os registros relacionados aos procedimentos de KYC e às análises e comunicações de operações suspeitas serão armazenados de forma segura e confidencial por um período mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior, se exigido por regulamentação específica.
8. Consequências do Descumprimento
A violação desta Política ou a negligência no cumprimento dos deveres de PLD-FT constitui uma falta grave. O descumprimento sujeitará o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.