Política de PLD-FT

Política de PLD-FT

Política de PLD-FT

Versão

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Jul 29, 2025

Jul 29, 2025

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer as diretrizes, os procedimentos e os controles internos que a Feelsec LTDA ("Feelsec" ou "Empresa") adota para prevenir seu envolvimento, direto ou indireto, em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT). Nosso compromisso é conduzir nossos negócios com integridade, em total conformidade com a legislação aplicável e protegendo a reputação da Empresa, de nossos colaboradores e clientes.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, estagiários e prestadores de serviços da Feelsec, sem exceção, bem como a todos os processos de negócio da Empresa.

3. Definições

  • Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual se busca ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores, para que aparentem ter sido obtidos de forma legal. O processo geralmente envolve três etapas: colocação, ocultação e integração dos recursos ao sistema econômico formal.

  • Financiamento do Terrorismo: Ato de prover, coletar ou disponibilizar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos financeiros com a intenção de que sejam utilizados, ou com o conhecimento de que serão utilizados, no todo ou em parte, para a prática de atos terroristas ou para apoiar organizações terroristas.

  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do governo brasileiro responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de PLD-FT.

4. Diretrizes e Princípios Fundamentais

A estratégia de PLD-FT da Feelsec é baseada nos seguintes pilares:

4.1. Conheça seu Cliente (KYC - Know Your Client)

Antes de iniciar qualquer relação comercial, a Feelsec deve realizar um processo de devida diligência para identificar e conhecer seus clientes. Este processo inclui, no mínimo:

  • Identificação: Coleta e verificação de informações cadastrais completas, como razão social, CNPJ/CPF, endereço, e identificação dos sócios e beneficiários finais.

  • Análise de Risco: Avaliação do risco de PLD-FT associado ao cliente, considerando sua atividade econômica, localização geográfica e o padrão de serviços contratados.

  • Verificação em Listas Restritivas: Consulta a listas de sanções nacionais e internacionais, bem como a listas de Pessoas Expostas Politicamente (PEP). Clientes identificados como PEPs ou com relações próximas a eles exigirão uma diligência ampliada.

4.2. Conheça seu Colaborador e Parceiro (KYE / KYP)

A Feelsec adota procedimentos rigorosos na contratação de colaboradores e na seleção de parceiros e fornecedores estratégicos. Isso inclui a verificação de antecedentes e a avaliação da integridade e reputação para mitigar riscos internos e externos.

4.3. Monitoramento de Operações e Sinais de Alerta

Todas as áreas da Empresa, especialmente as de Vendas, Financeiro e Jurídico, devem estar atentas a operações e situações que possam indicar suspeita de PLD-FT. Sinais de alerta incluem, mas não se limitam a:

  • Tentativas de pagamento por serviços com valores fracionados ou de formas não usuais.

  • Clientes que se recusam a fornecer informações cadastrais completas ou apresentam documentação suspeita.

  • Operações incompatíveis com a atividade econômica ou capacidade financeira declarada pelo cliente.

  • Solicitações de estruturas contratuais ou societárias complexas sem um propósito econômico claro.

  • Clientes localizados em jurisdições de alto risco ou paraísos fiscais, sem justificativa plausível.

  • Pagamentos realizados por terceiros sem relação aparente com o cliente.

4.4. Comunicação de Operações Suspeitas

Qualquer colaborador que identificar uma operação ou situação suspeita, conforme os sinais de alerta ou outros indícios, tem o dever de comunicá-la imediatamente ao Responsável por PLD-FT (Compliance).

  • A comunicação deve ser feita de forma discreta e formal (através do canal de compliance).

  • O Responsável por PLD-FT analisará a suspeita e, se concluir que há fundamentos, realizará a devida comunicação ao COAF, nos termos da lei.

  • É estritamente proibido dar ciência ao cliente ou a terceiros sobre a comunicação de uma operação suspeita ao COAF (vedação à comunicação).

5. Papéis e Responsabilidades

  • Alta Gestão: Apoiar e fornecer os recursos necessários para a efetividade desta Política, promovendo uma cultura de integridade e conformidade.

  • Responsável por PLD-FT (Área de Compliance): Gerenciar o programa de PLD-FT, centralizar as comunicações de operações suspeitas, tomar a decisão de reportar ao COAF, conduzir treinamentos e manter a política atualizada. O contato principal é compliance@feelsec.com.br.

  • Todos os Colaboradores: Conhecer e cumprir esta Política, aplicar os procedimentos de KYC em suas atividades diárias e reportar quaisquer sinais de alerta identificados.

6. Treinamento e Capacitação

A Feelsec promoverá treinamentos periódicos e obrigatórios sobre PLD-FT para todos os colaboradores, garantindo que estejam cientes de suas responsabilidades, dos riscos envolvidos e dos procedimentos a serem seguidos.

7. Manutenção de Registros

Todos os registros relacionados aos procedimentos de KYC e às análises e comunicações de operações suspeitas serão armazenados de forma segura e confidencial por um período mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior, se exigido por regulamentação específica.

8. Consequências do Descumprimento

A violação desta Política ou a negligência no cumprimento dos deveres de PLD-FT constitui uma falta grave. O descumprimento sujeitará o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.